PASSOS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA
Marcelo Gomes - Advogado
1ª – Embora pareça óbvia, é a compra à vista. Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos, e então usá-la para a compra do imóvel. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cujas hipóteses trataremos à frente.
2ª – Aquisição de imóvel na planta, através de construtoras. Nesta modalidade é firmado um contrato de promessa de compra e venda onde o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção até a entrega do “habitese”, normalmente em prazos de até 60 meses, ou à vista (veja maiores detalhes no tópico 6. Imóveis na Planta / Em Construção).
3ª – Construção de casas, ou prédios de apartamentos, no sistema de mutirão. O sistema de mutirão é aquele normalmente adotado pelas classes menos abastadas, onde a Prefeitura doa os lotes e material de construção, e os próprios interessados constroem suas casas.
4ª – Sistema de condomínio, onde um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio. A obra neste caso vai ser tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja algum revés econômico.
Na próxima edição prosseguiremos com mais etapas para aquisição da casa própria.
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