Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as operadoras de telefonia móvel estão, a partir de agora, proibidas de comercializar aparelhos telefônicos bloqueados no Brasil, isto é, celulares que não funcionam nas redes de outras prestadoras após a troca do cartão SIM.De acordo com o Ministério Público Federal, entidade responsável pela abertura da ação, o bloqueio de celulares não é uma prática razoável porque condiciona o consumidor a ficar atrelado a uma única prestadora. As operadoras, por sua vez, argumentam que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite o bloqueio de aparelhos por até doze meses como forma de fidelização e que, nestes casos, normalmente a empresa arca com os custos dos dispositivos para conceder determinados benefícios.
No entanto, para o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a autorização da Anatel favorece a prática de “venda casada”, ferindo os direitos do consumidor. A desembargadora federal Selene Almeida vai mais longe: em sua visão, o que as operadoras “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”.
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Referência: Agência Brasil.
Fonte: http://www.infowester.com
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